

Santana do Maranhão - MA - Centro
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Partido: PL
CAPÍTULO V
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 25 - Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora
regimental de início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no
desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença.
§ 1º - O mesmo fará o Vice-Presidente em relação ao 1º Secretário.
§ 2º - Quando o Presidente deixar a presidência, durante a sessão, as
substituições serão processadas seguindo as mesmas normas.
Art. 26 - Obedecida a ordem estabelecida no artigo anterior, o VicePresidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos
ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das
respectivas funções.