

Santana do Maranhão - MA - Centro
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Partido: PL
CAPÍTULO VI
DOS SECRETÁRIOS
Parágrafo único - O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas
faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas
hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções, anotar o tempo do
orador na tribuna, quando for o caso, bem como as vezes que desejar usálas.
Art. 28 – Na ausência ou impedimento do Presidente e vicepresidente, quando o 1º e 2º Secretários da Mesa estiverem ocupando os
cargos de Presidentes e Vice-Presidentes, serão convocados pelo
Presidente, vereadores presentes na Plenária, para ocuparem interinamente
os respectivos cargos de 1º e 2º Secretários, para compor a Mesa Diretora.